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Resposta a incidentes de segurança, 24x7

SRIS · RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA

O SRIS assegura triagem, qualificação e resposta a incidentes de segurança 24x7, integrado com as ferramentas de visibilidade e proteção já existentes, sem exigir a substituição do stack.

Modelo operacional

O SRIS acompanha o processo desde o alerta até à reposição do serviço. Pode operar de forma autónoma ou integrado com a componente de Suporte e Operação.

Modelo operacional

Modelo genérico. A composição concreta das fontes de deteção depende do ambiente de cada cliente.

 

O que o serviço faz

Quatro componentes executadas segundo procedimentos definidos, com registo das intervenções.

Triagem e qualificação de alertas

Receção e análise inicial de alertas de segurança, com classificação por criticidade, validação do evento e enquadramento do potencial impacto operacional.

  • Receção e análise inicial de alertas.
  • Qualificação técnica do evento.
  • Classificação por severidade, urgência e impacto.

Resposta estruturada a incidentes

Resposta segundo procedimentos definidos, com mecanismos de escalonamento, contenção inicial, articulação com equipas técnicas e acompanhamento do caso.

  • Ativação de playbooks de resposta.
  • Contenção, erradicação e recuperação.
  • Escalonamento por criticidade
  • Articulação com as equipas do cliente.

Integração com o tooling existente

Integração operacional com plataformas de logging, SIEM, XDR e SOC, e com mecanismos de autenticação e identidade, de acordo com o contexto tecnológico do cliente.

  • Ferramentas de visibilidade, deteção e resposta.
  • Segurança de rede, endpoint e identidade.
  • Adequação ao stack já instalado.

Reporting e melhoria contínua

Revisão de incidentes, produção de informação de acompanhamento e evolução progressiva da capacidade de resposta

  • Reporting de incidentes e indicadores.
  • Revisão pós-incidente.
  • Evolução de maturidade operacional

Como o SRIS apoia a conformidade

O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 define os domínios técnicos de gestão de risco exigidos às entidades abrangidas. O SRIS responde diretamente a um deles.

Coberto pelo SRIS

Tratamento de incidentes
Procedimentos de deteção e resposta

Prazos de notificação de incidentes

24h

Notificação inicial
a partir do conhecimento do incidente

72h

Relatório subsequente
com avaliação de impacto

60d

Registo no MyCiber
após disponibilização da plataforma

Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, em vigor desde abril de 2026, e Regulamento n.º 756/2026 do CNCS, em vigor desde 23 de junho de 2026. Prazos indicativos — cada entidade deve confirmar as obrigações aplicáveis ao seu caso. A NOSHUT presta apoio técnico, não aconselhamento jurídico.

Avalie a sua capacidade de resposta

Uma conversa técnica de trinta minutos permite perceber onde estão as lacunas face às obrigações de notificação.