O SRIS assegura triagem, qualificação e resposta a incidentes de segurança 24x7, integrado com as ferramentas de visibilidade e proteção já existentes, sem exigir a substituição do stack.
Noshut
Modelo operacional
O SRIS acompanha o processo desde o alerta até à reposição do serviço. Pode operar de forma autónoma ou integrado com a componente de Suporte e Operação.
Modelo genérico. A composição concreta das fontes de deteção depende do ambiente de cada cliente.
O que o serviço faz
Quatro componentes executadas segundo procedimentos definidos, com registo das intervenções.
Triagem e qualificação de alertas
Receção e análise inicial de alertas de segurança, com classificação por criticidade, validação do evento e enquadramento do potencial impacto operacional.
- Receção e análise inicial de alertas.
- Qualificação técnica do evento.
- Classificação por severidade, urgência e impacto.
Resposta estruturada a incidentes
Resposta segundo procedimentos definidos, com mecanismos de escalonamento, contenção inicial, articulação com equipas técnicas e acompanhamento do caso.
- Ativação de playbooks de resposta.
- Contenção, erradicação e recuperação.
- Escalonamento por criticidade
- Articulação com as equipas do cliente.
Integração com o tooling existente
Integração operacional com plataformas de logging, SIEM, XDR e SOC, e com mecanismos de autenticação e identidade, de acordo com o contexto tecnológico do cliente.
- Ferramentas de visibilidade, deteção e resposta.
- Segurança de rede, endpoint e identidade.
- Adequação ao stack já instalado.
Reporting e melhoria contínua
Revisão de incidentes, produção de informação de acompanhamento e evolução progressiva da capacidade de resposta
- Reporting de incidentes e indicadores.
- Revisão pós-incidente.
- Evolução de maturidade operacional
Como o SRIS apoia a conformidade
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 define os domínios técnicos de gestão de risco exigidos às entidades abrangidas. O SRIS responde diretamente a um deles.
Prazos de notificação de incidentes
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, em vigor desde abril de 2026, e Regulamento n.º 756/2026 do CNCS, em vigor desde 23 de junho de 2026. Prazos indicativos — cada entidade deve confirmar as obrigações aplicáveis ao seu caso. A NOSHUT presta apoio técnico, não aconselhamento jurídico.